Doi:  https://doi.org/10.17398/2695-7728.35.103

 

 

 

 

Consciência Política e Exercício de Cidadania em Moçambique: Caso do Conselho Autárquico da Macia, 2009 – 2013

 

Political Awareness and Exercise of Citizenship in Mozambique: Case of the Municipal Council of Macia, 2009 - 2013

 

 

Paulo Jacob Inguane

Universidade Save, Mozambique

 

Recibido: 25/07/2019             Aceptado: 12/09/2019

 

Resumen / Resumo

O direito ao voto constitui um fundamento primário da legitimação política dos governantes nos Estados Modernos. A abstenção deve ser entendida como uma ameaça à legitimidade dos governos eleitos e ela manifesta o desengajamento dos cidadãos em relação ao sistema político e aparece como um sintoma de crise dos processos democráticos; ela deve ser entendida como expressão de crítica do sistema de governo e como a manifestação do desencontro entre o eleitorado e as suas expectativas. O estudo pretendeu analisar a relação que se estabelece entre a consciência cívica do cidadão e o índice de absentismo nos pleitos eleitorais autárquicos.

Palabras clave / Palavras-Chave: Abstenção, Cidadão, Democracia, Eleição, Participação.

 

 

 

Abstract

The right to vote is a primary foundation for the political legitimacy of rulers in Modern States. Abstention must be understood as a threat to the legitimacy of elected governments and it manifests citizens' disengagement from the political system and appears as a symptom of crisis in democratic processes; it must be understood as an expression of criticism of the government system and as a manifestation of the mismatch between the electorate and its expectations. The study aimed to analyze the relationship established between the citizen's civic conscience and the absenteeism rate in municipal electoral elections.

Keywords: Abstention, Citizen, Democracy, Election, Participation.

 

 

Sumario: Introdução. 1. A Institucionalização do Poder Local em Moçambique. 2. A Consciência Cívica do Cidadão e o Índice de Absentismo nos Pleitos Eleitorais Autárquicos: Caso da Vila Municipal da Macia (2009-2013). Conclusão.

 

Introdução

Moçambique adoptou o processo da descentralização político-administrativa através da aprovação da Lei 2/97 de 18 de Fevereiro. Este processo marcou uma viragem no sistema jurídico moçambicano que passou a contar com dois tipos de poderes: Poder Estatal exercido por um Chefe de Estado e Poder Local presidido por um órgão municipal. Este processo abriu espaço para que todo o munícipe residente tome e participe nas decisões políticas que possam ajudar na consolidação da democracia em Moçambique.

Os Municípios são uma forma reconhecida por Lei que garantem o controlo social através de representantes de entidades e organizações da sociedade e permitem que a população não fique como mera espectadora aguardando a operacionalidade dos compromissos de campanhas pro-postos nos programas de governação e plataformas eleitorais. No entanto, este processo é caracterizado por uma abstenção extrema que acaba comprometendo os objectivos previamente traçado que se resumem na aproximação do cidadão à vida política da sua área de circunscrição através da eleição dos seus órgãos governativos.

A abstenção que se assiste nas eleições autárquicas assim como nas eleições gerais constitui não só um problema político mas também um desafio à pesquisa. É preciso que se identifiquem os factores que contribuem para que a oferta política do sistema de partido seja tão desajustada das expectativas dos eleitores a ponto de uma maioria se abstenha a participar no jogo eleitoral e, por consequência, a desempenhar um papel na escolha do governo e da orientação política do país.

De acordo com Dias & Matos (2012), “a participação efectiva da sociedade significa o seu envolvimento em todas as etapas do processo decisório e não apenas nas fases iniciais de sugestão, indicação ou pro-posição”. De facto, dentre várias concepções participar implica o exercício pleno da democracia; o pluralismo das ideias e práticas; a convivência de grupos de interesses diversos que têm contradições quanto aos objectivos e aos meios de consegui-los. Portanto, a participação política do cidadão nos destinos do seu “território”, deve ser vista como algo que pode aumentar os canais de expressão e influenciar os políticos a agirem com respeito às necessidades e anseios do povo. Nota-se ainda que, parti-cipação do cidadão na vida política incrementa a eficiência político-institucional dos projectos de desenvolvimento.

Abstenção eleitoral está ligada com a não participação dos eleitores tanto na urna como no acto de recenseamento eleitoral. Na urna, ela é revestida por não utilização do direito de voto por parte do cidadão regularmente inscrito nos cadernos eleitorais e a segunda é aquela em que o cidadão com capacidade activa não se encontre inscrito no recen-seamento quer por negligência, quer de forma deliberada. Pode se depreender aqui que o elemento recensear constitui o critério mais importante para que o cidadão exerce o seu dever cívico.

Numa breve retrospectiva ao processo de recenseamento eleitoral no país, este, têm sido caracterizado por muitas deficiências desde a avaria constante das máquinas, a falta do domínio dos seus utilizadores, a dupli-cação dos registos nos cadernos dos eleitores para além da distância da fixação das brigadas com a localização dos cidadãos potencialmente eleitores. Estes e outros factores têm sido um calcanhar de aqueles para o controlo dos índices de abstenção eleitoral no país.

A partir das evidências acima descritas, o presente artigo, por um lado, procura apresentar as evidências que podem estar na origem do aumento da abstenção eleitoral no país em particular nas eleições autárquicas a partir da importância que se dá na participação e no comprometimento dos cidadãos às instituições legalmente constituídas. Por outro, o mesmo procura demonstrar a necessidade de se estancar abstenção por esta perigar a legitimação dos governantes e consequentemente a falta de colaboração do cidadão na tomada de decisão.

O método aplicado neste artigo foi o qualitativo na vertente dialéctica. O mesmo consistiu em analisar a relação que se estabelece entre a consciência cívica do cidadão e o aumento do índice de absentismo nos pleitos eleitorais na Vila Municipal da Macia 2009/2013. Por um lado, a pesquisa socorreu-se na recolha de dados bibliográficos que permitiram o cruzamento de informação obtida através de obras, dissertações e artigos publicados. Por outro, tendo em conta a juventude deste processo no país, a pesquisa socorreu-se a entrevistas semi-estruturadas em 100 munícipes de ambos os sexos, com capacidade activa, todos residentes na Vila Municipal da Macia. A escolha dos inquiridos teve como suporte a densidade populacional de cada bairro, ao que redundou na seguinte repartição dos mesmos: bairro 1, 10 munícipes inquiridos de ambos os sexos; no bairro 2, com 5 munícipes inquiridos do sexo masculino e 6 do feminino; bairro 3, inquiridos 4 munícipes do sexo masculino 6 do sexo feminino; localidade sede, a que maior representa a maioria dos munícipes, com 14 munícipes entrevistados do sexo masculino e 17 do sexo feminino; bairro 4, com 6 munícipes inquiridos do sexo masculino contra 8 do sexo feminino; bairro Chinguitine, com 2 munícipes inqueridos do sexo masculino e 1 do sexo feminino; bairro 5, inquiridos 5 munícipes do sexo masculino e 6 do sexo masculino; e, bairro 6, com 4 inquiridos do sexo masculino e 5 do sexo feminino. A inquirição de mais munícipes do sexo feminino não foi tão pouco aleatória. O processo resultou da aferição dos resultados do Censo Populacional de 2007 que demonstram que a Vila Municipal de Macia é maioritariamente habitada por indivíduos do sexo feminino (21.290), que representam cerca de 54,8% da densidade populacional contra 45,2% dos homens (17.587). Esta relação ditou para que da amostra total fossem inquiridas 55 munícipes do sexo feminino contra 45 do sexo masculino. A amostra baseou-se em munícipes com idade superior a 25 anos, visto que com esta faixa etária o cidadão nas eleições autárquicas de 2008 de Novembro de 2013 encontrava-se pelo menos na idade fixada por Lei para o gozo dos seu dever cívico, como atesta o artigo 11 da Lei 4/2013 de 22 de Fevereiro.

O objectivo desta amostra foi estabelecer algumas comparações no que diz respeito ao nível de percepção da importância do exercício do dever cívico para consolidação da democracia no país e quiçá do desenvol-vimento local.

 

1. A Institucionalização do Poder Local em Moçambique

O processo de descentralização político-administrativa em Moçambique teve o seu embrião a colonização levada a cabo pelo Governo Colonial Português com a implantação das circunscrições e das regedorias em vários círculos da outrora Província Ultramarina de Moçambique. Após a proclamação da Independência Nacional, o país manteve a estrutura administrativa do regime colonial mudando apenas a sua nomenclatura. Com os Acordos Gerais de Paz (assinados no dia 4 de Outubro de 1992), e, consequentemente a passagem do regime mono partidarismo para o multipartidarismo, várias reformas foram feitas na Administração Estatal como forma de aproximar cada vez mais o cidadão junto das entidades que gerem a tomada de decisão.

Segundo MAE (1992) as transformações políticas, económicas e sociais que se verificaram em Moçambique, principalmente a partir da implementação do PRE e a aceleração do rítmo de degradação das cidades criaram a consciência da necessidade de se proceder a uma mudança na organização da Administração Pública Moçambicana.

Magode (1996) procura elucidar alguns exemplos de como as transformações políticas se realizaram em alguns países ocidentais, afirmando que:

A modernização dos sistemas políticos ocidentais, por exemplo, foi preparada por uma lenta erosão das instituições sociais do regime antigo. […], a cidadania e o liberalismo político passaram a ser tomados como práticas indissociaveis. Os cidadãos deveriam ser livres de prosseguir as suas preferencias religiosas, económicas e políticas, de lutar pela institucionalização do regime de conomia de mercado, […], (p.90).

A realidade trazida por Magode (1996) não se diferencia da vivenciada no nosso país. A descentralização é fruto de uma roptura, ora, operada após a proclamação da independência nacional (afirmada através do decreto-lei n˚6/75, de 18 de Janeiro que estabelece a nova divisão administrativa de Moçambique), ora, operada com a passagem do regime monopartidário para o multipartidário (afirmada através da Lei 2/97 que cria o quadro jurídico da descentralização político-administrativa no país).

A ideia da criação de um modelo de governação que aproxima o cidadão na tomada de decisão vem sendo debatida por alguns líderes africanos desde os anos 60. Por exemplo, Nyerere (1962) apud Mbokolo (2011) defende que “quando uma sociedade está organizada para velar pelo bem-estar dos seus membros, ninguém, desde que esteja disposto a trabalhar, terá que se preocupar com o que lhe acontecerá amanha se não juntar riqueza”. O pensamento deste líder consubstancia com as atribuições da criação das AL em Moçambique, calcadas no número 1 do artigo 6 da Lei 2/97 de 18 de Fevereiro.

Em 1994, foi aprovada a Lei 3/94, de 13 de Setembro (Quadro dos Distritos Municipais) que significava uma democratização nos níveis hie-rárquicos de Administração Estatal. Nesta Lei, previa-se que a referida democratização ia se operacionalizar em dois sentidos, nomeadamente: (i) em relação ao processo da eleição de titulares dos órgãos distritais, e, (ii) à abertura de espaço para a participação e responsabilização dos titulares dos órgãos distritais pela população, ou seja, à transformação dos Distritos Administrativos em Municípios, tal como se configura hoje. No entanto, a mesma Lei foi tida como inconstitucional, pois não estava prevista em nenhum capítulo da Constituição de 1990 sobre a criação dos órgãos com este tipo de poder.

Em virtude da inconstitucionalidade da Lei 3/94, foi feita a emenda da Constituição de 1990, através da Lei nº9/96 de 22 de Novembro, que introduziu os princípios e disposições sobre o Poder Local no contexto da lei fundamental e efectuaram-se estudos a partir de 1995, que culminaram com a promulgação do Pacote Legislativo Autárquico em 1997. Esta Lei tem como um dos grandes objectivos: (i) organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade; (ii) promover o desenvolvimento local; (iii) aprofundamento e a consolidação da democracia no quadro da unidade do Estado moçambicano.

Em resposta do plasmado na emenda constitucional de 1996, é apro-vado a partir da legislação autárquica, em 1997, a Lei 2/97 de 18 de Fevereiro, que cria o quadro jurídico-legal para a implementação das Autarquias Locais no país.

Em Moçambique, as Autarquias Locais são uma forma do Poder Local definidas no nº 1, do Artigo 273 da CRM (2004) e compreendem os Municípios e as Povoações, de onde, os Municípios correspondem ao território das cidades e vilas e as Povoações aos territórios das sedes dos postos administrativos, aos quais o Estado pode conferir o poder de se autogovernarem, através de órgãos representativos da sua população.

O processo da descentralização político administrativo que se assiste em Moçambique, através da aprovação da Lei 2/97, significou a combi-nação dos processos de desconcentração e da descentralização; constitui o processo de desconcentração na medida em que é o governo central que transfere algumas das suas competências e atribuições para as mãos da gestão local, isto é, para os governos localmente eleitos e por sua vez, a descentralização na medida em que implica a devolução dos poderes de forma gradual aos órgãos eleitos pelos respectivos povos nas suas zonas de circunscrição.

O sucesso alcançado nas 1ªs e 2ªs eleições autárquicas (1998 e 2004) permitiu, não obstante as constantes negociações políticas de que foi alvo, o lançamento de um importante processo de descentralização democrática em Moçambique. O Município da Vila da Macia, que constituiu objecto de estudo desta pesquisa, configurou na 3ª fase da implementação deste processo em Moçambique. Após vários debates entre os partidos na oposição (encabeçado pela RENAMO) e Governo (encabeçado pela FRELIMO), foi aprovada a Lei 3/2008, de 2 de Maio, que cria mais 10 (dez) Municípios em algumas circunscrições territoriais, sendo um em cada província, perfazendo quarenta e três (43), sendo vinte e três (23) de categoria de cidades e vinte (20) de categoria de vila, onde, 14 são da região Norte, 16 da região Centro e os restantes 13 na região Sul.

 

2. A Consciência Cívica do Cidadão e o Índice de Absentismo nos Pleitos Eleitorais Autárquicos: Caso da Vila Municipal da Macia (2009-2013)

Quando se fala do regime democrático, característico das Autarquias Locais, deve-se perceber que, independentemente da forma do poder que é exercido em cada território, o que mais conta é que, este, esteja, de facto, directa ou indirectamente nas mãos do povo; que vigora como a Lei das Leis o princípio de soberania popular (artigo 2 da CRM), de onde a sociedade age por si só sobre si mesma e não existe poder fora dela e não há ninguém que ouse conceber e sobretudo exprimir a ideia de buscá-lo de outro lugar senão na mesa de voto, como ilustra Tocqueville apud Bobbio (1986), “o povo reina sobre o mundo político, como Deus sobre o Universo. Ele é a causa e o fim de tudo; tudo dela deriva e tudo para ele é reconduzido”.

Os órgãos eleitos através da organização do partido tornam-se manda-tários que o penalizam retirando-lhes a confiança toda vez que ele subtrai à disciplina, à qual converte-se assim num sucedâneo funcional do manda-to imperativo por parte dos eleitores. Hoje, falar do desenvolvimento da democracia é olhar para a extensão das formas do poder que até hoje só haviam sido ocupadas nas grandes sociedades políticas, para o campo da sociedade civil. O desenvolvimento da democracia não deve ser analisado apenas sobre quem tem o direito de voto, mas sim através da análise do número das pessoas que têm direito de votar; das diversas instituições nas quais se exerce o direito de voto, isto é, quem vota e onde vai votar. Nisto, a democracia deve ser vista ou encarrada como o regime caracterizado pelos fins ou valores em direcção aos quais um determinado grupo político tende e opera.

Segundo Dahl (2001), no espesso matagal dos ideais sobre a demo-cracia, às vezes impenetrável, é possível identificar alguns critérios a que um processo para o Governo de uma associação teria de corresponder, para satisfazer a exigência de que todos os membros estejam igualmente capacitados a participar nas decisões da associação sobre sua política, con-cretamente: a participação efectiva; a igualdade de voto; o entendimento esclarecido; o controlo do programa, e, a inclusão dos adultos.

O progresso dos preceitos democráticos defendidos por Dahl (2001) caminha passo a passo com o fortalecimento da convicção de que após a idade das luzes, como observava Kant, o homem saiu da menoridade, e com maior idade não estava mais sob tutela, isto é, deve decidir livremente sobre a própria vida individual e colectiva, através do exercício do seu dever de participar da vida política. 

O critério levantado por Dahl (2001) remete a afirmar que o exercício dos princípios democráticos está relacionado com a cidadania, isto é, com a pertença de um indivíduo a uma determinada comunidade. Os seus direitos emergem com a presença de direitos iguais perante a Lei, que se resumem em: (i) direitos civis – os necessários para a liberdade individual, pessoal, do pensamento e da fé; (ii) direitos políticos – participar no exer-cício do direito político como membro de um corpo investido de auto-ridade política ou como eleitor dos membros desse corpo; (iii) direitos sociais – compreendem a vasta gama de direitos a um modicum de bem-estar económico e segurança, ao direito de participar plenamente na herança social e viver a vida de um ser civilizado segundo padrões prevalecentes na sociedade.

Numa outra vertente, Martin (2011), olha para a questão da cidadania em três postulados, nomeadamente:

a)                Cidadania como condição da pessoa que vive em uma sociedade livre, isto é, nas comunidades políticas onde impera o arbítrio ou a tirania não existem cidadãos. Para que tal condição se implemente é mister uma ordem política democrática que permita o exercício das liberdades;

b)                A cidadania deve ser encarrada como condição voluntária, isto é, não pode ser imposta a nenhuma pessoa. A qualidade de cidadão se funda no pacto social; um acordo livre de pessoas para integrar-se e participar num determinado modelo de organização política; e,

c)                 A cidadania se desdobra em um conjunto de direitos e deveres das pessoas que pertencem a um determinado Estado.

O conceito de cidadania nasce, historicamente, como oposto de súbito, mas sem a aspiração de incluir todas as pessoas da sociedade. Hoje, a questão da cidadania se resume em: garantia de certos direitos, assim como obrigação de cumprir certos deveres para com uma sociedade espe-cífica; pertencer a uma comunidade política determinada (normalmente um Estado); e, a oportunidade de contribuir na vida pública desta comu-nidade através da participação. A cidadania define o modo de pertencer dos indivíduos na comunidade política. A pertença, o estatuto da cidadania, qualquer que seja sua natureza, (adquirido pelo nascimento ou por relação contratual), constitui a condição de direito que reconhece o acesso do indivíduo na comunidade civil de direitos, obrigações e deveres, igualmente compartilhados pelos cidadãos.

De acordo com os Acórdão do Conselho Constitucional (2009), a participação do eleitorado na legitimação e desenvolvimento do seu Município tende a reduzir. Confrontados os resultados dos cidadãos inscritos com os que exerceram o seu dever cívico, nota-se uma diferença muito significativa. No ano de 2009, foram inscritos nos 43 Municípios do país, 2.774.062 eleitores e apenas 1.285.936 que correspondem a 48,6% vota-ram nos seus representantes. Neste período, a abstenção situou-se em 51,4%, isto é, 1.488.126 eleitores não se fizeram à mesa de voto. Parale-lamente ao período em análise, nas eleições autárquicas realizadas em 2013, o comportamento do cidadão na mesa de voto tem sido o mesmo. Os resultados divulgados pela CNE (2013) indicam que no período em apreço, num total de 53 Municípios, foram inscritos 3.061.774 eleitores e apenas 1.393.990 que correspondem a 45,1% exerceram o seu dever cívico. Por sua via, 1.679.668 eleitores optaram em não se fazer presente à mesa de voto o que representa uma abstenção na ordem 54,9%.

Tomado como base o Município da Vila da Macia os resultados das eleições autárquicas (2009 -2013), demonstram que no primeiro ano da sua elevação à categoria de Município (2009), a abstenção situou-se na ordem de 41.9%. No entanto, na eleição de 2013, que coincide com o segundo mandato da autarcização, houve um ligeiro aumento dos eleitores inscritos na ordem de 2.2% e a abstenção situou-se em 34.8% o que representa uma redução de 7.1%. Apesar de a tendência apontar para uma ligeira participação dos eleitores à mesa de voto, a abstenção eleitoral ainda se situa acima dos 35%. De acordo com as estatísticas do INE (2007), esta vila tinha uma projecção de cerca de 38.877 habitantes com capacidade activa o que confrontando com os eleitores inscritos em 2013 demonstra haver muitos munícipes não inscritos na ordem dos 48%.

Os resultados das entrevistas revelam que 65% dos cidadãos vêm no voto como sinónimo de eleger o Presidente, Governo e Partido Político ao passo que, 15% não tem noção do que votar pode significar como atestam as objecções que se seguem:

(i) Voto representa o direito de cidadania; (ii) Votar, significa eleger a pessoa que irá ajudar e respeitar; (iii) Votar implica melhorar a vida do país; é como pegar a enxada e ir a machamba cultivar para os meus filhos e netos; (iv) […], vou votar quando chega o dia de voto porque sempre dizem para irmos lá votar mas o que isso de facto quer dizer não sei; (v) Não tenho nenhum significado sobre votar, e ele só tem ido votar quando houve dizer e para não ser descriminalizado prefere seguir os outros e votar”. (vi) Votar representa a expressão pessoal do dirigente que irá dar seguimento aos anseios do cidadão; (vii) é cumprir com o plasmado na CRM; (viii) é demonstrar a cidadania e o compro-metimento com os programas apresentados pelos candidatos à presidência”, (cp).

Para os efeitos deste artigo, apenas 15% dos entrevistados, notaram não ter a percepção do significado voto. A pesquisa importava saber se esta forma de buscar a vontade popular a desaguar na votação é ou não suficiente. Esta questão teve como base de sustento o nível de percepção popular do que é o verdadeiro significado do voto, isto é, para uma parte dos munícipes da urbe (talvez pelo nível de escolaridade) votar é nada mais nada menos que escolher um candidato, governo ou partido político para presidir o país/município. Porém, parte dos cidadãos (maioritariamente residentes na periferia) percebe a questão e olham no votar como sinónimo de olhar no contexto (social, cultural, político, económico) em que se vive, observar as necessidades particulares e colectivas, os desafios, os  anseios e expectativas que a mesma colectividade tem e cruzá-los comparativa e  criticamente com o Programa de Governação/Município que cada candidato apresenta como solução à situação real do país e daí decidir.

De acordo com Dahl (2001), um dos critérios a ter em conta para sustentar os preceitos plasmados num regime democrático é garantir a participação efectiva e esta só é possível quando uma decisão antes de ser tomada, todos os membros dessa comunidade tem oportunidades iguais e efectivas para fazer os outros membros conhecerem suas opiniões sobre qual deve ser a política a seguir. A pesquisa revelou haver conhecimento por parte dos cidadãos de agentes de educação cívica que, quando se estiver preste a realização do escrutínio aproximam-se ao eleitorado e os informa sobre a necessidade de votar. Todavia, esta é maioritariamente feita pela liderança local (secretários dos bairros e líderes comunitários), onde a partir de reuniões nas sedes dos bairros, incentivam as populações para irem votar. Nota-se haver um défice por parte dos agentes de educação cívica na educação do eleitorado. Constata-se ainda que a entidade responsável pela Educação Cívica (STAE) faz-se sentir apenas nas principais ruas do Município. Porém, dos poucos casos em que esta se faz sentir, o trabalho por eles desenvolvidos não nutre nos cidadãos locais como atesta o seguinte depoimento “não gosto de como o trabalho é desenvolvido pelas autoridades. Os líderes comunitários só têm-nos chamado para irmos às reuniões para falar das eleições e quando lá chegamos deparamo-nos com a presença dos membros dos partidos”.

O artigo 13 da Lei 2/97 prevê que os Órgãos Locais devem criar e promover um sistema de comunicação que permite a divulgação e publicitação das suas actividades. A conjugação deste artigo com o pensamento defendido por Dallar (1994) depreende-se que o sucesso da consolidação de um Poder Local depende da capacidade que os órgãos eleitos têm de se aproximar junto dos seus munícipes e junto deles apresentarem e discutir os programas que pensam em desenvolver.

Os resultados da pesquisa revelaram que a única entidade que é mais familiar no Município é o Presidente do Município. A figura de vereadores se é que de facto existem nunca ouviram falar talvez tenha passado aquando da campanha eleitoral. As declarações que se seguem procuram elucidar a relação que existe entre o cidadão e os órgãos municipais.

(i) Conheço sim o sr. Mariquele; (ii) Não há reuniões. O presidente não tem tempo connosco mas nós queremos falar com ele para melhor explicarmos das coisas erradas. Estamos cansados com ele, achamos que não esta em condições de continuar a trabalhar; (iv) Não conheço nenhum órgão do conselho municipal, mas apesar disso, julgo que o Município fez algo durante o primeiro mandato; (v) O único dirigente que conheço pela campanha eleitoral é apenas o Presidente do Município; (c.p).

Os depoimentos recolhidos atestam que apesar de haver tendências em conciliar a questão com as realizações, a figura do Presidente do Município é a única conhecida. Ficou-se ainda a saber que o Presidente do Município desde que foi eleito em nenhum momento aproximou ou teve contacto com eleitorado pelo menos para agradecer sobre a confiança que o cidadão depositou nele.

A avaliação dos munícipes sobre as actividades desenvolvidas pela edilidade carrega consigo o problema da interacção e partilha de ideias sobre as prioridades que os órgãos municipais traçam e os que o povo espera que venham a ser desenvolvidas, como atestam alguns extractos que se seguem:

Só haverá felicidades se todos nós em casa estivermos felizes, mas, o que posso dizer é que ele pode ter trabalhado, mas devo dizer que foi muito pouco. A energia que meu filho vê não é graça a edilidade, só as pessoas não sabem e acham que é do trabalho do município que temos energia. Neste bairro ele quase não fez nada, fico com tanta ganância quando vejo o que acontece por exemplo em Nampula. Vejo através da TV como inacreditáveis e uma relação sã entre o Município e os Munícipes. Talvés trabalhe lá na cidade aqui não. É por isso, que no conto do distrito de Acuabe, província de Cabo Delgado mácua e makone diz-se “Inam kamba kwadju, fadhari usiki vukiri”, tradução nossa “uns não partem contra nós, mas este é contra nós. O presidente deve procurar formas de se unir a nós. Vandalizar as nossas riquezas não nos agrada. Os vende-dores de mandioca e batata-doce passam muito mal, as mercadorias quando não são compradas são despejados mas sempre são enganados a votar em promessas e programas falsas.

 

II˚

A implantação deste processo não vê como sinónimo de mudanças. Veja que aqui não temos água vale apenas recuar até o período em que a gestão do processo estava nas mãos dos privados. A única coisa que gostaria de ver mudado é o abastecimento de água porque estamos cansados de depender dos privados. Cobram muito dinheiro e acredito que se fosse município isso poderia mudar. Insiste na questão, para lhe agradar podia falar das estradas reabilitadas com pavês, electrificação de algumas ruas, o Município hoje já tem casa própria.

Os extractos de alguns munícipes residentes na urbe divergem na avaliação que fazem sobre as actividades desenvolvidas pelos Órgãos do Conselho Municipal. Nas zonas suburbanas tais como 2º, 3º, 4º e 1ºs bairros, nota-se que apesar de ter-se conhecimento da existência do Muni-cípio na vila, e pelo facto de estes bairros situarem-se aproximadamente a 1km do centro da cidade, onde, passado um mandato após a imple-mentação deste processo, as actividades desenvolvidas ainda não se fize-ram sentir. Reconhecem a existência dos Órgãos do Conselho Municipal e na existência de algumas realizações, na medida em que, ao deslocarem-se ao centro da vila, vêm em estradas limpas, ruas a serem pavimentadas, vedação no cemitério local, a existência de uma morgue no hospital. Os munícipes residentes na localidade sede, mostram ter conhecimento e percebem as atribuições dos órgãos municipais. No entanto, existe alguns com dificuldades de diferenciar as actividades da competência do Município e do Governo Distrital.

Os munícipes residentes na periferia da urbe lançam duras críticas a inflexibilidade da edilidade em resolver alguns problemas básicos como é o caso da recolha de lixo, onde são sujeitos a pagar nas facturas de energia uma taxa que depois não os beneficia. Outro aspecto de descontentamento é no abastecimento de água. Os cidadãos são obrigados a ficar mais de três meses sem que o precioso líquido jorre nas suas torneiras e obrigando-os a pagar valores elevados junto aos fornecedores privados para ter acesso a água potável. 

A implantação do processo da descentralização político-administra-tiva implica a afirmação de um contrato entre os governantes e a popu-lação local. Um dos aspectos que o contrato prevê é a prestação de contas, onde o cidadão irá avaliar as actividades desenvolvidas pelo Município e propor, caso julgue, o reajustamento de alguns programas. No entanto, os governantes nem sempre agem assim. Os compromissos assumidos durante as campanhas eleitorais nem sempre são honrados, acabando decepcionando aos seus eleitores por parecer não se preocupar de ter mão sobre a realidade, sobre os desafios e os problemas reais das pessoas.

A abstenção eleitoral é o acto de negar ou de eximir de fazer algumas opções políticas, isto é, abster-se do processo político é a que se manifesta em períodos eleitorais ou em qualquer decisão por voto, onde, o cidadão opta em um voto em branco, nulo ou limitar-se a não se fazer a mesa de voto. O estudo procurou perceber do cidadão eleitor as razões que podem estar por detrás do alto indíce de abstenção nas eleições autárquicas.

O eleitorado da Vila Municipal da Macia olha como razões do absentismo eleitores as seguintes:

(i) Qualquer dirigente durante o percursso comete falhas que as vezes, as mesmas, concorrem para que as pessoas não votam; (ii) Muitas promessas não cumpridas; (iii) A abstenção não é fruto da acção dos nossos governantes. Nós somos indisciplinados. A abstenção não é resultado de não se fazer campanhas, nós é que não reconhecemos os nossos dirigentes; (v) O que concorre para o absentismo nesta vila, acho dever-se às acções desenvolvidas pelos colaboradores do Presidente. Veja a questão de confiscar as mercadorias e outros produtos acha que isso não pode descredibilizar o Município? (vi) Há muito choro dos nossos filhos com idade para votar por causa das acções dos polícias municipais; (vii) Quando o município foi instalado, as pessoas preferiam queimar de calor nas longas bichas a espera da sua vez para votar, porém, quando viu-se que isso em nada ajuda em termos do cumprimento das promessas feitas, achou-se por bem dizer que não vale apenas a melhor solução é miscuir de ir votar; (viii) A abstenção de facto existe mas acho que para perceber isso, meu filho deve fazer uma boa reflexão, ora vejamos: Achas justo que um partido que sou membro e simpatizante, um grupo minoritário de pessoas indicam alguém sem o meu consentimento e chegam a mim e dizem este é o escolhido pelo partido, este é o nosso candidato o que nós devemos fazer é apoiar e levar a ele ao poder, será que isso pode-lhe agradar? O que te garante que este é de facto aquele que nós almejávamos para nos dirigir? Não sua óptica quem é o culpado pela abstenção! Eu? ou os que se intitulam donos do partido? Se essa política ainda persistir, posso-lhe garantir e jurar que sempre que haver eleições meu filho sempre virá aqui e nos perguntar os porque de as pessoas não irem votar e sempre a resposta que irei-lhe dar é a mesma” (c.p).

O estudo permitiu detectar três razões para o aumento do absentismo: (i) razões institucionais – os dirigentes municipais bem como os seus agentes (funcionários) são apontados como o principal factor do absen-tismo eleitoral. Por um lado, durante as campanhas eleitorais os candidatos à presidência do Conselho Municipal assim como à Assembleia Municipal quando almejam alcançar e exercer o poder político fazem muitas promessas e essas não são cumpridas na sua totalidade. Nisso, o eleitor fica na expectativa de ver as promessas concretizadas e quando essas não são satisfeitas na eleição seguinte o mesmo não se dirige a mesa de voto. Por outro, a actuação dos agentes camarárias (Polícia Municipal) na tentativa de manter uma ordem e sensibilizar os munícipes a aban-donar actividades informais tem constituído um factor destabilizador do eleitorado; (ii) razões políticas – neste aspecto sente-se haver uma consciência do que o voto consiste. O cidadão apesar de ser membro de um partido político nem sempre concorda com a forma como os dirigentes “superiores” dos partidos indicam os candidatos à eleição, nisto, não querendo “estragar” o seu voto e não havendo um outro partido de eleição abster-se é a única solução encontrada; (iii) psicológicas – aquando da implantação deste processo, muitos ficaram na expectativa de ver e perceber o que o Poder local significa. Quando se falou de aproximar o poder junto do cidadão, este não percebiam de facto como isto iria funcionar.

 

Conclusão

A implementação do processo da descentralização político-administrativa tem como elemento principal a consolidação dos preceitos democráticos. As Autarquias Locais são um espaço de manifestação dos processos democráticos a partir do momento em que permitem com que o cidadão formule as suas preferências; são um espaço que possibilita que os cidadãos tenham o mesmo peso na conduta do Governo, isto é, são um espaço que serve para garantir que não haja discriminação consoante as origens das suas preferências; para que possam garantir a prossecução das preferências dos seus cidadãos são necessários que criem condições para a construção da liberdade de expressão; do direito ao voto; do direito de competir pelo apoio e pelos votos; proporcionarem que haja elegibilidade dos cargos políticos; eleições livres e correctas, etc. A manifestação da democracia nas Autarquias Locais também deve ser garantida através da realização frequente dos processos eleitorais. As eleições funcionam como elemento da responsabilização vinculando os principais actores do Governo. Hoje, as democracias não se circunscrevem apenas pelo direito ao voto, mas, também através do reconhecimento de uma série de direitos civis, políticos e sociais. O exercício da democracia nas Autarquias Locais deve implicar o respeito de alguns limites, nomeadamente: (i) legitimação que se encontra ligado ao direito de exprimir as suas ideias e organizar-se; (ii) de incorporação – ligado a capacidade de influenciar as escolhas dos representantes; (iii) da representação – ligado ao ingresso ao parlamento e, (iv) do poder executivo que se relaciona com a capacidade do controlo pelo governo.

A luta pela democracia é uma estrada. Muitas realizações deverão ser levadas a cabo com vista a consolidação do processo da descentralização político em curso no país. Os mecanismos de educação cívica do eleitorado devem ser melhorados e o processo em si deve ser contínuo e permanente. A informação e as realizações dos órgãos que gerem os processos eleitorais deve ser difundida com precisão e de uma forma transparente para permitir com que o cidadão esteja devidamente actualizado e saiba intervir conscientemente em todo o processo democrático o qual vai para além de depositar na urna o seu voto, isto é, para além de limitar-se a votar os governantes deve estar capacitado na fiscalização das suas acções, tomar decisão sobre os programas e planos de governação, participar em fóruns e debates sobre a sua área de jurisdição e aprovar ou reprovar as actvidades desenvolvidas pelos órgãos municipais.

O estudo permitiu notar que, de facto a abstenção nas eleições municipais é uma realidade. No entanto, apesar de o Município em estudo tender a uma redução da abstenção na ordem de 7.1% comparativamente à eleição de 2009, confrontando com as previsões do Censo Populacional (2007), neste Município, estimava-se que até ao período da realização do segundo escrutínio (2013) a população com capacidade activa situaria na ordem de 38.877 habitantes, entretanto, apenas 18.648 cidadãos foram inscritos, o que equivale dizer que 48% dos potenciais eleitores não preencheram o principal requisito (recenseamento) para exercer o seu dever cívico. Dentre as várias razões apontadas para o absentismo nas eleições municipais, avança-se o facto de os governantes imbuídos de poder de autoridade, durante a vigência dos mandatos não honrarem com os manifestos eleitorais. Por outro, alguns simpatizantes dos partidos políticos não se mostram favorável ao método usado para a “nomeação” dos candidatos às eleições municipais.

 

Referencias bibliográficas

ACC. Resultados das Eleições Autárquicas 2009. En Acórdão n° 02/CC/2009 de 15 de Janeiro.

AFRIMAP. Moçambique: democracia e participação política. Cambridge: Ed. Open Society Initiative for Southern Africa, 2009.

CNE. Editais dos Resultados das Eleições Autárquicas. Maputo, 2013.

Dahl, Robert A. Sobre a Democracia. Brasil: Universidade de Brasília Editora, 2001.

Dallari, Dalmo de Abreu. O Que é Participação Política. 13ª ed. São Paulo: Brasilliense editora, 1994.

Dias, Reinaldo y Fernanda Matos. Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas S.A ed; 2012.

Magode, José. Moçambique: Etnicidade, Nacionalismo e o Estado - transição inacabada. Maputo, CEGRAFE, 1996.

Mbokolo, Elias. História e Civilizações do Século XIX aos Nossos Dias. 2ª ed. Lisboa: Colibri Edições, 2011.

Ministério de Administração Estatal. “Autarquias Locais em Moçambique: Antecedentes e Regime Jurídico”. En: Documento apresentado pelo Governo de Moçambique à Assembleia da República de Moçambique. Maputo, 1992.

República de Moçambique. “Boletim da República. Lei que regula o Quadro Institucional dos Distritos Municipais em Moçambique”. En Boletim da República, Lei 3/94 de 13 de Setembro de 1994.

República de Moçambique. “Boletim da República: Lei das Autarquias Locais”. En Boletim da República, Lei 2/97 de 28 de Maio de 1997.

República de Moçambique. “Constituição da República”. En Assembleia da República. Maputo: Imprensa Nacional de Moçambique, 2004.

 

Paulo Jacob Inguane

Universidade Save. Extensão de Maxixe

Faculdade de Letras e Ciências Sociais. Curso de Direito

Av. A. Boavida, s. n.

CP 12, Maxixe (Mozambique)

plnunes9@gmail.com

https://orcid.org/0000-0001-9234-3470