PROSTITUIÇÃO: EXERCÍCIO DA LIBERDADE SEXUAL OU COISIFICAÇÃO DAS MULHERES, A PRETEXTO DO AC. DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N. º 218/2023
DOI:
https://doi.org/10.17398/Resumo
Neste pequeno estudo esboçamos uma análise crítica ao Ac. do Tribunal
Constitucional n.º 218/2023, que declarou inconstitucional a norma incriminatória
constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, por violação dos artigos 18.º, n.º 22, e
27.º, n.º 13, da Constituição da República Portuguesa, conjugadamente. Refira-se que a
decisão do Tribunal Constitucional, em sentido contrário às posições mais recentes, se
traduz na descriminalização do crime de lenocínio.
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