Admissibility of digital evidence in the procedural order: what is done in the cloud; stays in the cloud

Authors

  • Fernanda Antunes Marques Junqueira Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Brasil https://orcid.org/0000-0002-4764-6672
  • Flávio da Costa Higa Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região. Brasil

DOI:

https://doi.org/10.17398/2695-7728.38.329

Keywords:

Digital evidence, admissibility, Daubert standard, due process

Abstract

The paper aims to investigate the admissibility of digital evidence within the procedural relation. With the advent of increasingly sophisticated technological tools, enabling the production and transmission of data in virtual space, it was to be imagined that they could also serve as a substrate for proving a given situation or legal fact. If, on the one hand, there are no questions regarding its validity, on the other hand, the questioning about the admissibility of the evidence produced in the digital environment remains vivid. It aims, within this context, to present parameters developed in comparative law, according to the standard defined by Daubert, which can be used by the judging body whenever it faces a question about the need and feasibility of digital evidence. Therefore, it suggests some proposals to solve the problem in accordance with the guarantees of due process.

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Author Biographies

  • Fernanda Antunes Marques Junqueira, Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Brasil

    Doutora em Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo pela Universidade de São Paulo. Visiting scholar at American University Washington College of Law. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-intern pela U.S. District Court of Maryland; Membro do Advisory Board da Chettinad School of Law, Índia. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região.

  • Flávio da Costa Higa, Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região. Brasil

    Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do TRT da 24ª Região. Membro do Comitê de Assessoramento Científico da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista – ENAMAT. Membro do Advisory Board da Chettinad School of Law, Índia. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Fronteira. Professor da Escola da Magistratura do TRT da 24ª Região.

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Published

2023-01-20

Issue

Section

Miscellaneous Papers

How to Cite

Admissibility of digital evidence in the procedural order: what is done in the cloud; stays in the cloud. (2023). Anuario De La Facultad De Derecho. Universidad De Extremadura, 38, 329-348. https://doi.org/10.17398/2695-7728.38.329