Admissibilidade das Provas Digitais na ordem processual: O que se faz na nuvem; fica na nuvem

Auteurs

  • Fernanda Antunes Marques Junqueira Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Brasil https://orcid.org/0000-0002-4764-6672
  • Flávio da Costa Higa Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região. Brasil

DOI :

https://doi.org/10.17398/2695-7728.38.329

Mots-clés :

Prueba digital, admisibilidad, método de Daubert, debido proceso legal

Résumé

El artículo tiene como objetivo investigar la admisibilidad de la prueba digital dentro de la relación procesal. Con el advenimiento de mecanismos tecnológicos cada vez más sofisticados, que posibilitan la producción y transmisión de datos en el espacio virtual, era de imaginar que pudieran servir también como sustrato para probar una determinada situación o hecho jurídico. Si, por un lado, no existen dudas sobre su validez, por otro, el cuestionamiento sobre la admisibilidad de la prueba producida en el entorno digital sigue candente. Pretende, en este contexto, presentar parámetros desarrollados en el derecho comparado, según el estándar definido por Daubert, que podrán ser utilizados por el juzgador cada vez que plantee una duda sobre la necesidad y factibilidad de la prueba digital. A partir de este constructo, inculca algunas propuestas para equiparar el problema con respecto a las garantías del debido proceso legal, teniendo en cuenta el principio constitucional del sistema acusatorio y de defensa plena

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Biographies de l'auteur

  • Fernanda Antunes Marques Junqueira, Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Brasil

    Doutora em Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo pela Universidade de São Paulo. Visiting scholar at American University Washington College of Law. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-intern pela U.S. District Court of Maryland; Membro do Advisory Board da Chettinad School of Law, Índia. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região.

  • Flávio da Costa Higa, Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região. Brasil

    Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do TRT da 24ª Região. Membro do Comitê de Assessoramento Científico da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista – ENAMAT. Membro do Advisory Board da Chettinad School of Law, Índia. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Fronteira. Professor da Escola da Magistratura do TRT da 24ª Região.

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Publiée

2023-01-20

Numéro

Rubrique

Artículos. Miscelánea

Comment citer

Admissibilidade das Provas Digitais na ordem processual: O que se faz na nuvem; fica na nuvem. (2023). Anuario De La Facultad De Derecho Universidad De Extremadura, 38, 329-348. https://doi.org/10.17398/2695-7728.38.329