Admissibilidade das Provas Digitais na ordem processual: O que se faz na nuvem; fica na nuvem

Autores

  • Fernanda Antunes Marques Junqueira Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Brasil https://orcid.org/0000-0002-4764-6672
  • Flávio da Costa Higa Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região. Brasil

DOI:

https://doi.org/10.17398/2695-7728.38.329

Palavras-chave:

Prueba digital, admisibilidad, método de Daubert, debido proceso legal

Resumo

El artículo tiene como objetivo investigar la admisibilidad de la prueba digital dentro de la relación procesal. Con el advenimiento de mecanismos tecnológicos cada vez más sofisticados, que posibilitan la producción y transmisión de datos en el espacio virtual, era de imaginar que pudieran servir también como sustrato para probar una determinada situación o hecho jurídico. Si, por un lado, no existen dudas sobre su validez, por otro, el cuestionamiento sobre la admisibilidad de la prueba producida en el entorno digital sigue candente. Pretende, en este contexto, presentar parámetros desarrollados en el derecho comparado, según el estándar definido por Daubert, que podrán ser utilizados por el juzgador cada vez que plantee una duda sobre la necesidad y factibilidad de la prueba digital. A partir de este constructo, inculca algunas propuestas para equiparar el problema con respecto a las garantías del debido proceso legal, teniendo en cuenta el principio constitucional del sistema acusatorio y de defensa plena

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografias do Autor

  • Fernanda Antunes Marques Junqueira, Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região. Brasil

    Doutora em Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo pela Universidade de São Paulo. Visiting scholar at American University Washington College of Law. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-intern pela U.S. District Court of Maryland; Membro do Advisory Board da Chettinad School of Law, Índia. Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quarta Região.

  • Flávio da Costa Higa, Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região. Brasil

    Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do TRT da 24ª Região. Membro do Comitê de Assessoramento Científico da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista – ENAMAT. Membro do Advisory Board da Chettinad School of Law, Índia. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Fronteira. Professor da Escola da Magistratura do TRT da 24ª Região.

Referências

Alighieri, Dante. Inferno, IX, 61-63.

Aristóteles. Arte Retórica e Arte Poética. Tradução de Antônio Pinto de Carvalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2005.

Atienza, Manuel. As Razões do Direito Teoria da Argumentação Jurídica. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Badaró, Gustavo H. Processo Penal. 6ª ed. São Paulo: RT, 2018.

Borges, Jorge Luis. Siete noches (1980). Obras completas 3.1975-1985. 13, Ed: Buenos Aires, Emecé, 2005.

Comoglio, Luigi Paolo. Garanzie costituzionale e “giusto processo” (modelli a confronto). Acesso em: 23 de outubro 2022. http://www.judicium.it/old_site/news/garanzie_gisuto_processo.htm>.

Couture, Eduardo J. Fundamentos Del Derecho Processal Civil. Tercera edición. Buenos Aires: Roque Depalma, 1958.

Christie, Agatha. Seguindo a correnteza. Trad. Lúcia Britto. Porto Alegre: L&PM Editores, 2009.

Evaristo, Conceição. “Da calma e do silêncio”. In: Poemas da recordação e outros movimentos. Belo Horizonte: Nandyala, 2008.

Fischer, Gustavo. “Do audiovisual confinado às audiovisualidades soterradas em interfaces enunciadoras de memória”. In: Kilpp, Suzana et al. Tecnocultura audiovisual: temas, metodologias e questões de pesquisa. Porto Alegre: Sulina, 2015.

Greco, Leonardo. “O princípio do contraditório”. In: Estudos de Direito Processual. Campos dos Goytacazes: Faculdade de Direito de Campos, 2005.

Homero. Odisseia, Canto XII. Versos 39 a 54. Tradução de Carlos Alberto Nunes.

J.D.H. “The admissibility of evidence under Federal Rule 43(a)”. Virginia Law Review. Vol. 48, n. 5 (1962): 939-958.

Kruger, Rennan Faria e Tamer, Maurício Antônio. Provas no direito digital: conceito da prova digital, procedimentos e provas digitais em espécie. 1ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

Maier, Julio Bernardo. “Inviolabilidad de domicilio”. Doctrina Penal, Buenos Aires, ano 8, n. 29 (1985): 59-117.

Meireles, Cecília. Reinvenção. Acesso em: 14 de novembro 2022. https://www.escritas.org/pt/t/5291/reinvencao.

Minvielle, Bernadete. “Allanamiento ilegal: violación del derecho a la intimidad y de las garantias del debido proceso”. Doctrina Penal, Buenos Aires, ano 10, n. 37 (1987).

Odgers Stephen J; Richardson, James T. Keeping bad science out of the courtroom – changes in American and Australian expert in evidence law. Acesso em 17 de outubro 2022. https://www.austlii.edu.au/au/journals/UNSWLJ/1995/6.pdf.

Oliveira Neta, Juracy Pinheiro de. “Arqueologia da memória digital: a produção de (não) presença nos arquivos do Wayback Machine”. Tese de doutoramento do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Acesso em 13 de novembro 2022. https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/16707/5/Tese%20-%20Juracy%20Pinheiro%20de%20Oliveira%20Neta%20-%202020%20-%20Completa.pdf.

Richter, Liesa L. “Goldilocks and the Rule 803 Hearsay Exceptions”. William & Mary Law Review, vol. 59, 2018.

Samosata, Lucian of. A True Story. English Translation by A.M. Harmon. New York: G.P. Putnam's Sons, 1913.

Tamošiūnienė, Egidija; et al. Evidence in civil law – Lithuania. Acesso em 14 de outubro 2022. https://www.pf.um.si/site/assets/files/3223/evidence_in_civil_law_-_lithuania.pdf.

Taruffo, Michele. Uma simples verdade – o juiz e a construção dos fatos. Tradução de Vitor de Paula Ramos. Marcial Pons: Buenos Aires, 2012.

Twining, William. Rethinking evidence – exploratory essays. Second Ed. Cambridge University Press, 2009.

Zaneti Jr, Hermes. Processo constitucional: o modelo constitucional do processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

Wordsworth, William e Samuel Coleridge. Lyrical Ballads. Peterborough: Broadview Editions, 2008.

Publicado

2023-01-20

Edição

Secção

Artículos. Miscelánea

Como Citar

Admissibilidade das Provas Digitais na ordem processual: O que se faz na nuvem; fica na nuvem. (2023). Anuario De La Facultad De Derecho Universidad De Extremadura, 38, 329-348. https://doi.org/10.17398/2695-7728.38.329